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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fundamentação genérica · Apelo interposto na vigência do cpc/2015 · Cabimento da majoração da verba honorária

Julgado em 21/08/2018 · AgInt no REsp 1.659.033 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.

Resultado do julgamento

Agravos Internos não providos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A possibilidade de a parte sucumbente impugnar apenas os capítulos do ato judicial que lhe interessem (corolário do princípio dispositivo) é inconfundível com o ônus processual de se contrapor de forma articulada, específica e concreta aos fundamentos da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.

1. A possibilidade de a parte sucumbente impugnar apenas os capítulos do ato judicial que lhe interessem (corolário do princípio dispositivo) é inconfundível com o ônus processual de se contrapor de forma articulada, específica e concreta aos fundamentos da decisão recorrida.

2. No caso concreto, consoante mencionado na decisão agravada, tal ônus não foi observado pela agravante, uma vez que as razões recursais estão centralizadas no tema de fundo (possibilidade de antecipação, em Medida Cautelar, da penhora em Execução Fiscal), sem efetivo combate aos fundamentos adotados no acórdão da Corte regional para rejeitar, em razão de circunstâncias fáticas específicas, a utilização de Ação Cautelar do contribuinte visando a contornar a medida liminar concedida em Medida Cautelar Fiscal.

3. Por outro lado, em relação ao recurso sucessivo, interposto contra a decisão que acolheu os aclaratórios do ente público para aumentar os honorários de sucumbência, registro que o julgamento do Recurso Especial interposto na vigência do CPC/2015, contrário à parte recorrente, autoriza, por si só, a majoração da verba honorária, seja ele monocrático ou colegiado, bem como provisório ou não. O trânsito em julgado da referida decisão somente pode ser invocado para o efeito de discutir a execução do título judicial, mas a majoração dos honorários não se sujeita à eventualidade de a parte sucumbente interpor ou não novos recursos contra o julgamento do apelo nobre.

4. Agravos Internos não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700521500, publicação em 16/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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