PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
Agravos Internos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. A possibilidade de a parte sucumbente impugnar apenas os capítulos do ato judicial que lhe interessem (corolário do princípio dispositivo) é inconfundível com o ônus processual de se contrapor de forma articulada, específica e concreta aos fundamentos da decisão recorrida.
2. No caso concreto, consoante mencionado na decisão agravada, tal ônus não foi observado pela agravante, uma vez que as razões recursais estão centralizadas no tema de fundo (possibilidade de antecipação, em Medida Cautelar, da penhora em Execução Fiscal), sem efetivo combate aos fundamentos adotados no acórdão da Corte regional para rejeitar, em razão de circunstâncias fáticas específicas, a utilização de Ação Cautelar do contribuinte visando a contornar a medida liminar concedida em Medida Cautelar Fiscal.
3. Por outro lado, em relação ao recurso sucessivo, interposto contra a decisão que acolheu os aclaratórios do ente público para aumentar os honorários de sucumbência, registro que o julgamento do Recurso Especial interposto na vigência do CPC/2015, contrário à parte recorrente, autoriza, por si só, a majoração da verba honorária, seja ele monocrático ou colegiado, bem como provisório ou não. O trânsito em julgado da referida decisão somente pode ser invocado para o efeito de discutir a execução do título judicial, mas a majoração dos honorários não se sujeita à eventualidade de a parte sucumbente interpor ou não novos recursos contra o julgamento do apelo nobre.
4. Agravos Internos não providos.