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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Lei local contestada em face da lei federal · Competência do stf · 102, iii, "d", da cf/1988

Julgado em 16/10/2018 · REsp 1.762.768 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI 285/1979. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI 285/1979. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI 285/1979. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na Lei Estadual 285/1979, que agora é contestada, em face da Lei Federal 9.717/1998.

3. No entanto, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local, contestada em face de lei federal, foi transferida para o STF, nos termos do art. 102, III, d, da CF/1988.

4. Ademais, o Tribunal a quo apreciou o tema à luz da sucessão de Leis estaduais - Lei Estadual 285/1979 e Lei Estadual 5.109/2007 -, para concluir que seria aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, pelo que incide, na espécie, a Súmula 280 do STF.

5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

6. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802167380, publicação em 16/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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