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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Não incidência do icms na base de cálculo do pis e da cofins · Repercussão geral no julgamento do re 574.706/pr · Juízo de retratação · 543-b, §3º, do cpc/1973 (art

Julgado em 23/10/2018 · AgRg no Ag 1.424.689 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015).

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer o agravo e negar provimento ao Recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL. (Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015)

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Ementa

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo …

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para conhecer o agravo e negar provimento ao Recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL. (Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015)

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101651020, publicação em 29/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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