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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de retratação · 1.030, ii, do código de processo civil de 2015 · Icms na base de cálculo do pis e da cofins · Não incidência

Julgado em 23/10/2018 · AgRg no REsp 1.542.829 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial (juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015).

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial (juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501680410, publicação em 29/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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