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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de medicamentos por ente público · Repercussão geral reconhecida · Devolução e sobrestamento do recurso especial na corte de origem · Aclaratórios acolhidos, com efeitos modificativos

Julgado em 23/10/2018 · EDcl no AgInt no AREsp 972.781 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR ENTE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR ENTE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em relação ao fornecimento de medicamentos por ente público, ressalta-se a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao "Dever do Estado de …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR ENTE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em relação ao fornecimento de medicamentos por ente público, ressalta-se a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao "Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo." - Tema 6 e ao "Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA" - Tema 500.

2. Assim, de rigor o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos que tratarão a respeito dos referidos Temas.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602246475, publicação em 30/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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