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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Litispendência · Omissão · Ocorrência, em parte · Embargos parcialmente acolhidos

Julgado em 24/10/2018 · EDcl no AgRg nos EmbExeMS 6.864 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA, EM PARTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA, EM PARTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA, EM PARTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.

2. No caso em exame, o julgado embargado concluiu pela ocorrência da litispendência em relação aos MS 4.000/DF e MS 4.151/DF, bem como aos feitos que tramitam na Justiça Federal, devendo, portanto, ser julgada extinta a demanda.

3. Hipótese em que se verifica a ocorrência de omissão, uma vez que, em pesquisa realizada ao sítio eletrônico desta Corte, não se observa efetivamente a participação do associado Raul Miguel de Souza nas execuções da Pet 1617 e dos ExeMS 4000, razão pela qual, afastada a litispendência, deve a execução prosseguir também em relação a ele.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801495034, publicação em 30/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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