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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

105, i, f) · Decisão que nega seguimento a recurso especial · Incidência das súmulas 7/stj, 282/stf e 356/stf · Único recurso cabível

Julgado em 24/10/2018 · AgInt na Rcl 36.610 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Reclamação contra decisão do Tribunal reclamado negando a subida de recurso especial, em …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Reclamação contra decisão do Tribunal reclamado negando a subida de recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STF e 356/STF.

2. A decisão que nega subida a recurso especial é impugnável somente através do Agravo em Recurso Especial, sendo manifestamente inadmissível o manuseio de reclamação constitucional como sucedâneo do recurso apropriado.

3. Ausência de prova de que o agravo em recurso especial tenha sido protocolado e esteja sendo, indevidamente, retido pelo eg. Tribunal reclamado.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802597910, publicação em 29/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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