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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Flagrante · Suposta ilegalidade · Alegação de inocência

Julgado em 09/10/2018 · HC 467.758 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A matéria relativa à suposta ilegalidade do flagrante não foi levada ao conhecimento do …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A matéria relativa à suposta ilegalidade do flagrante não foi levada ao conhecimento do Tribunal de origem, motivo pelo qual também não pode ser apreciada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A tese de que o paciente seria inocente não pode ser analisada no âmbito do habeas corpus, rito célere e desprovido de dilação probatória.

3. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na reincidência específica do paciente, que possui, ainda, inúmeras denúncias apontadas contra si.

5. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da custódia, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802288959, publicação em 30/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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