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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Insurgência recursal do exequente

Julgado em 09/10/2018 · AgInt no AREsp 1.235.068 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE. 1. É intempestivo o recurso especial não protocolizado no prazo legal, não tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local ou a suspensão dos prazos no Tribunal de origem quando da interposição do recurso especial. 2. Agravo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE.

1. É intempestivo o recurso especial não protocolizado no prazo legal, não tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local ou a suspensão dos prazos no Tribunal de origem quando da interposição do recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800134131, publicação em 23/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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