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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Concurso de agentes · Extorsão · Prisão preventiva

Julgado em 16/10/2018 · RHC 96.824 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. EXCEPCIONALIDADE. FILHA MAIOR DE 12 ANOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido e desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. EXCEPCIONALIDADE. FILHA …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. EXCEPCIONALIDADE. FILHA MAIOR DE 12 ANOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, fixou diretrizes para que a prisão domiciliar seja imediatamente aplicada às mulheres preventivamente custodiadas, desde que gestantes, puérperas ou mães de crianças ou deficientes, inclusive com reavaliação de todos os processos em curso no território nacional, salvo casos excepcionais a serem justificados pela autoridade competente.

2. No presente caso, mostra-se incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, além de a filha da recorrente contar com mais de 12 (doze) anos, verifica-se que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça contra a vítima. 3. Além disso, não comprovou a acusada ser imprescindível aos cuidados da infante, estando, pois, inserida nas exceções à regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido habeas corpus coletivo.

4. Recurso conhecido e desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800792376, publicação em 24/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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