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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estupro de vulnerável · Tipificação · Imobilização total da vítima · Mãos amarradas para trás durante toda a empreitada criminosa

Julgado em 18/10/2018 · REsp 1.706.266 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPIFICAÇÃO. IMOBILIZAÇÃO TOTAL DA VÍTIMA. MÃOS AMARRADAS PARA TRÁS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE, POR QUALQUER MEIO, DE OFERECER RESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA TEMPORARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPIFICAÇÃO. IMOBILIZAÇÃO TOTAL DA VÍTIMA. MÃOS AMARRADAS PARA TRÁS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE, POR QUALQUER MEIO, DE OFERECER RESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA TEMPORARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Verifique-se que, apesar de a reprovação da violência não sofrer alteração deontológica significativa - ambos sendo igualmente reprováveis e …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPIFICAÇÃO. IMOBILIZAÇÃO TOTAL DA VÍTIMA. MÃOS AMARRADAS PARA TRÁS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE, POR QUALQUER MEIO, DE OFERECER RESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA TEMPORARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Verifique-se que, apesar de a reprovação da violência não sofrer alteração deontológica significativa - ambos sendo igualmente reprováveis e abjetos, a vítima sem potencial motor ou a vítima com relativo potencial motor -, é certo que, quando se encontra completamente imobilizada, ela está, de fato e de direito, incapacitada de oferecer resistência, completamente vulnerável, à revelia da sorte escolhida por seu agressor unilateralmente.

2. Se completamente inerte e incapaz de usar seu potencial motor (oferecer resistência) contra a violência sexual, haverá crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Se ainda lhe restar capacidade de discernir sobre a ilicitude da conduta, possibilidade de ofertar alguma resistência e não houver elementos biológicos incapacitantes, haverá o crime de estupro do art. 213 do CP.

3. "Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do Código Penal. Constata-se que o referido artigo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito." (HC 389.610/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 8/8/2017, DJe 16/8/2017).

4. Agressão sexual contra vítima completamente impossibilitada de esboçar reação (vítima amarrada com as mãos para trás) configura estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP).

5. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702778985, publicação em 24/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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