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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Artigo 535 do revogado cpc · Desconsideração da personalidade jurídica · Existência de bens suficientes para saldar o débito

Julgado em 09/10/2018 · AgInt no AREsp 687.293 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO REVOGADO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE PEDIR. INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTIGO 28 DO CDC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO REVOGADO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE PEDIR. INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTIGO 28 DO CDC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é omissa a decisão apenas por ter decidido em …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO REVOGADO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE PEDIR. INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTIGO 28 DO CDC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não é omissa a decisão apenas por ter decidido em sentido contrário ao interesse da parte, tendo examinado as questões suficientes para o julgamento da causa.

2. As hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade vêm previstas em lei, de modo que, constatada a presença dos requisitos necessários, pode haver a aplicação do instituto.

3. A ausência de impugnação a fundamento bastante do acórdão local, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, atrai as disposições do verbete n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

4. É incompreensível, na hipótese dos autos, a alegação de conhecimento de fato não alegado pela parte se o recorrente não indica qual teria sido ele.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500673271, publicação em 23/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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