AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO REVOGADO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE PEDIR. INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTIGO 28 DO CDC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO REVOGADO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE PEDIR. INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTIGO 28 DO CDC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não é omissa a decisão apenas por ter decidido em sentido contrário ao interesse da parte, tendo examinado as questões suficientes para o julgamento da causa.
2. As hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade vêm previstas em lei, de modo que, constatada a presença dos requisitos necessários, pode haver a aplicação do instituto.
3. A ausência de impugnação a fundamento bastante do acórdão local, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, atrai as disposições do verbete n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. É incompreensível, na hipótese dos autos, a alegação de conhecimento de fato não alegado pela parte se o recorrente não indica qual teria sido ele.
5. Agravo interno a que se nega provimento.