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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Inexistência de anotação de falta grave no período previsto pelo decreto presidencial n.º 7.648/2011 · Comutação

Julgado em 25/09/2018 · RHC 98.347 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO PREVISTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.648/2011. COMUTAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para afastar o óbice à concessão do indulto parcial, determinando que o Juízo da Execução verifique se o Recorrente preenche os demais requisitos legais para a obtenção do benefício, nos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO PREVISTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.648/2011. COMUTAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos exatos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011, o mero cometimento de novo delito não impede a comutação das penas, mas sim a aplicação de sanção administrativa pela prática de falta grave. 2. No caso, o próprio …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO PREVISTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.648/2011. COMUTAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. Nos exatos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011, o mero cometimento de novo delito não impede a comutação das penas, mas sim a aplicação de sanção administrativa pela prática de falta grave.

2. No caso, o próprio acórdão recorrido reconheceu que não consta no roteiro de penas do Recorrente anotação de qualquer sanção imposta pela prática da falta grave relacionada ao delito cometido.

3. Recurso provido para afastar o óbice à concessão do indulto parcial, determinando que o Juízo da Execução verifique se o Recorrente preenche os demais requisitos legais para a obtenção do benefício, nos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801185167, publicação em 16/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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