PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 159.680/MG. CONTRABANDO. DESCAMINHO. TUTELA PRIORITÁRIA DE INTERESSES DA UNIÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 159.680/MG. CONTRABANDO. DESCAMINHO. TUTELA PRIORITÁRIA DE INTERESSES DA UNIÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor …
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 159.680/MG. CONTRABANDO. DESCAMINHO. TUTELA PRIORITÁRIA DE INTERESSES DA UNIÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos.
2. Em que pese inexistir os vícios apontados nos embargos, constata-se a ocorrência de causa superveniente que autoriza a modificação do julgado embargado. No julgamento do CC 159.680 a Terceira Seção modificou o entendimento jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça - STJ para entender que tanto o crime de contrabando como o de descaminho tutelam, prioritariamente, interesses da União. Dessa forma, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e julgar a ação penal referente a eles. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar como competente para processar e julgar o presente caso o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE OSASCO - SJ/SP, o suscitante.