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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito · Prejudicialidade · Delonga para apreciação da apelação

Julgado em 02/10/2018 · AgRg no RHC 86.128 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Jorge Mussi, negou provimento ao agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus de acusado de homicídio qualificado: julgado o recurso em sentido estrito da defesa, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo, por analogia à Súmula n. 52 do STJ, e a demora na remessa da apelação ao Tribunal de Justiça, não tratada no recurso, configura inovação recursal alcançada pela preclusão consumativa. (STJ · 02/10/2018.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravo regimental contra decisão monocrática proferida em recurso ordinário em habeas corpus, em processo por homicídio qualificado. A defesa sustentava constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito e, no agravo, passou a apontar também a delonga para a apreciação da apelação.

Para o relator, ministro Jorge Mussi, o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa torna prejudicada a alegação de excesso de prazo, em aplicação analógica da Súmula n. 52 do STJ. Quanto ao alargamento temporal para a remessa da apelação ao Tribunal de Justiça, a Turma entendeu tratar-se de inovação recursal, pois o tema não constou do recurso ordinário, o que impede seu exame nessa via em razão da preclusão consumativa. A decisão agravada foi mantida pelos próprios fundamentos.

Para a advocacia criminal, o acórdão indica que a alegação de excesso de prazo perde o objeto quando o ato reclamado é praticado e que novos fundamentos de demora devem ser deduzidos já no recurso ordinário, e não apenas no agravo regimental.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE. DELONGA PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Julgado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, resta prejudicado o alegado excesso de prazo, em analogia …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE. DELONGA PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. Julgado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, resta prejudicado o alegado excesso de prazo, em analogia aos ditames da Súmula n. 52 desta Corte. 2. Não tendo o recurso tratado do alargamento temporal para remessa do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, evidencia-se indevida inovação recursal, inviável de ser analisada nesta via, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental desprovido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701535428, publicação em 15/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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