A Quinta Turma do STJ, relator ministro Jorge Mussi, negou provimento ao agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus de acusado de homicídio qualificado: julgado o recurso em sentido estrito da defesa, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo, por analogia à Súmula n. 52 do STJ, e a demora na remessa da apelação ao Tribunal de Justiça, não tratada no recurso, configura inovação recursal alcançada pela preclusão consumativa. (STJ · 02/10/2018.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo regimental contra decisão monocrática proferida em recurso ordinário em habeas corpus, em processo por homicídio qualificado. A defesa sustentava constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito e, no agravo, passou a apontar também a delonga para a apreciação da apelação.
Para o relator, ministro Jorge Mussi, o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa torna prejudicada a alegação de excesso de prazo, em aplicação analógica da Súmula n. 52 do STJ. Quanto ao alargamento temporal para a remessa da apelação ao Tribunal de Justiça, a Turma entendeu tratar-se de inovação recursal, pois o tema não constou do recurso ordinário, o que impede seu exame nessa via em razão da preclusão consumativa. A decisão agravada foi mantida pelos próprios fundamentos.
Para a advocacia criminal, o acórdão indica que a alegação de excesso de prazo perde o objeto quando o ato reclamado é praticado e que novos fundamentos de demora devem ser deduzidos já no recurso ordinário, e não apenas no agravo regimental.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE. DELONGA PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Julgado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, resta prejudicado o alegado excesso de prazo, em analogia …
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE. DELONGA PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Julgado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, resta prejudicado o alegado excesso de prazo, em analogia aos ditames da Súmula n. 52 desta Corte. 2. Não tendo o recurso tratado do alargamento temporal para remessa do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, evidencia-se indevida inovação recursal, inviável de ser analisada nesta via, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.