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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de extensão no recurso em habeas corpus · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 02/10/2018 · PExt no RHC 83.124 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, indeferiu pedido de extensão formulado no recurso em habeas corpus por corréu preso preventivamente em investigação por organização criminosa, tráfico de drogas e crimes com armas de fogo: o art. 580 do CPP só estende a decisão favorável fundada em motivos objetivos, e não havia similitude fática entre a situação do postulante e a do recorrente beneficiado. (STJ · 02/10/2018.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por pedido de extensão no recurso em habeas corpus. Um corréu, preso preventivamente em investigação por organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e diversos crimes envolvendo armas de fogo, pediu que lhe fosse estendida a decisão que havia beneficiado o recorrente. Naquele julgamento, a Corte constatou que nem a representação da autoridade policial nem a decisão que decretou a custódia demonstraram qual seria a participação do recorrente na suposta organização criminosa.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o art. 580 do CPP determina que, no concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles aproveita aos outros quando fundada em motivos objetivos. No caso, a Turma entendeu que não havia similitude fática entre as situações. Quanto ao postulante, os documentos dos autos mostravam prévia decretação e prorrogação de prisão temporária e autorização de busca e apreensão em sua residência, local em que foi encontrada parte dos materiais relacionados pela autoridade policial: cerca de 100 kg de maconha, 1.600 pedras de crack, armas de uso restrito e munições de diversos calibres. Diante dessa diferença, que diz respeito ao periculum libertatis exigido pelo art. 312 do CPP, o pedido de extensão foi indeferido.

Para a advocacia criminal, o precedente mostra que o pedido de extensão do art. 580 do CPP depende de demonstrar que o fundamento da decisão favorável é objetivo e se aplica igualmente ao corréu; diferenças concretas na prova colhida contra cada investigado inviabilizam a extensão.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. …

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.

2. Não há similitude fática entre a situação dos dois acusados. Como assentado no acórdão proferido por esta Corte Superior, nem a representação da autoridade policial nem a decisão que decretou a custódia preventiva demonstraram qual seria a participação do recorrente na suposta organização criminosa.

3. A situação do ora postulante é diversa, pois a análise dos documentos que instruem este feito permite verificar que houve prévia decretação e prorrogação de sua prisão temporária, bem como autorização de busca e apreensão em sua residência - local em que foi encontrada parte dos materiais relacionados pela autoridade policial (cerca de 100 kg de maconha e 1.600 pedras de crack, armas de uso restrito e de munições de diversos calibres).

4. Pedido de extensão indeferido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700813076, publicação em 16/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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