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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Gravidade abstrata · Pequena quantidade de entorpecente apreendido · Liminar ratificada

Julgado em 02/10/2018 · RHC 101.631 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. RECURSO PROVIDO. LIMINAR RATIFICADA.

Resultado do julgamento

Recurso provido, ratificada a liminar.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. RECURSO PROVIDO. LIMINAR RATIFICADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração efetiva e casuística do …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. RECURSO PROVIDO. LIMINAR RATIFICADA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração efetiva e casuística do periculum libertatis.

2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao recorrente, detido na posse de 5,05g (cinco gramas e cinco centigramas) de maconha, 4,06g (quatro gramas e seis centigramas) de cocaína e 2,47g (dois gramas e quarenta e sete centigramas) de crack, ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão cautelar.

3. Recurso provido, ratificada a liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802012212, publicação em 16/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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