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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Dissídio não demonstrado · Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o aresto indicado como paradigmas · Decisão singular mantida

Julgado em 28/08/2013 · AgRg nos EREsp 1.122.653 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO INDICADO COMO PARADIGMAS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO INDICADO COMO PARADIGMAS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto nos arts. 255, parágrafos 1º e 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, para a comprovação do dissídio pretoriano, no recurso de embargos de …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO INDICADO COMO PARADIGMAS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. De acordo com o disposto nos arts. 255, parágrafos 1º e 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, para a comprovação do dissídio pretoriano, no recurso de embargos de divergência, faz-se necessária a demonstração da similitude fática entre o acórdão embargado e os arestos apresentados como paradigmas.

2. Na hipótese dos autos, verifica-se a ausência de similitude fática entre os acórdãos postos a confronto, caracterizando o recurso como manifestamente incabível.

3. Ademais, "os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse."(AgRg nos EAg 1279318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 15/03/2013) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100340830, publicação em 05/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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