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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Indícios de autoria · Fundamentação · Garantia da ordem pública

Julgado em 25/09/2018 · RHC 100.877 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. CONCURSO DE AGENTES. SUPOSTO MANDANTE. VINGANÇA POR DESENTENDIMENTO ANTERIOR. VÁRIOS DISPAROS. EMBOSCADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. CONCURSO DE AGENTES. SUPOSTO MANDANTE. VINGANÇA POR DESENTENDIMENTO ANTERIOR. VÁRIOS DISPAROS. EMBOSCADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. CONCURSO DE AGENTES. SUPOSTO MANDANTE. VINGANÇA POR DESENTENDIMENTO ANTERIOR. VÁRIOS DISPAROS. EMBOSCADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, a partir dos elementos indiciários presentes nos autos, concluíram pela existência do fumus comissi delicti necessário para a decretação da prisão preventiva do Recorrente, de forma que a revisão desta premissa exigiria aprofundada incursão em matéria fático-probatória, o que não é possível na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus.

2. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na espécie, tendo em vista que as circunstâncias concretas do delito evidenciam a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública, pela periculosidade do Recorrente, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes.

3. No caso, o Recorrente é o suposto mandante do homicídio, movido por vingança, por um desentendimento anterior com a vítima, tendo sido efetuados vários disparos sem chance de defesa, por meio de emboscada.

4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

5. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801833966, publicação em 15/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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