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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o narcotráfico · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Segregação fundada no art

Julgado em 02/10/2018 · RHC 93.655 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CAPTURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR POR NARCOTRÁFICO. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. PRETENDIDA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CAPTURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR POR NARCOTRÁFICO. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CAPTURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR POR NARCOTRÁFICO. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. PRETENDIDA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há constrangimento quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade excessiva do evento criminoso , bem como da periculosidade do acusado, revelada, sobretudo, pelo seu histórico criminal.

2. A quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas - maconha e cocaína -, bem como a natureza mais nociva desta última - droga de alto poder viciante e alucinógeno -, somadas às circunstâncias do flagrante - após informações de que os acusados teriam se associado para praticar diversos delitos, os milicianos surpreenderam o recorrente mantendo em depósito, dentro do presídio, além do referido material tóxico, aparelhos de telefonia celular - indicam dedicação à narcotraficância, autorizando a preventiva. 3. O fato de o paciente já ostentar condenação anterior também por tráfico de drogas, bem como de estar em cumprimento de pena aplicada em outro processo, tendo sido os objetos da presente infração penal encontrados dentro da cela onde se encontrava recolhido são circunstâncias que revelam sua periculosidade social e a inclinação à prática de ilícitos, autorizando a preventiva.

4. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre o recorrente e o corréu beneficiado com a revogação da prisão cautelar, não há como se deferir a pretendida extensão do benefício.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800015570, publicação em 15/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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