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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição da pretensão executória · Termo inicial · Data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação · Transcurso de lapso superior a 8 (oito) anos até o início do cumprimento da pena imposta ao paciente

Julgado em 02/10/2018 · AgRg no RCD na PET no HC 449.842 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. De acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. De acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Precedentes do STJ.

2. Na espécie, transcorridos mais de 8 (oito) anos entre o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, que se deu aos

10.4.2006, e o início do cumprimento das sanções impostas ao paciente, no dia 5.12.2017, extinguiu-se a sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória, observados os seus efeitos legais.

3. A interessada encontra-se em situação jurídico processual ainda mais favorável que a do paciente, pois foi condenada - já excluído o acréscimo decorrente da continuidade delitiva - às penas de 2 (dois) anos e 10 (dez) dias para o crime de estelionato, e 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão no tocante à evasão de divisas, estando o processo sobrestado desde 9.4.2018 aguardando o cumprimento de mandado de prisão contra ela expedido, o que enseja a extinção da sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801124242, publicação em 10/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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