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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo duplamente majorado tentado · Condenação · Pena-base · Fixação acima do mínimo legal

Julgado em 21/06/2011 · HC 180.080 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. DESFAVORABILIDADE. MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVIDADE JUSTIFICADA. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. IMPOSIÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. DESFAVORABILIDADE. MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVIDADE JUSTIFICADA. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. IMPOSIÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE …

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. DESFAVORABILIDADE. MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVIDADE JUSTIFICADA. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. IMPOSIÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

1. Não há como se considerar ilegal a sentença condenatória no ponto em que procedeu ao aumento da pena-base em razão da culpabilidade, haja vista a elevada reprovabilidade da conduta delituosa praticada, bem evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito.

2. Tendo o sentenciante apontado que considerava negativa a personalidade do agente em razão da existência de diversos outros registros criminais em seu desfavor por crimes contra o patrimônio, indicativos de que seu envolvimento com o ilícito não era esporádico, justificado está o aumento de pena procedido na primeira etapa da dosimetria.

3. Constitui evidente constrangimento ilegal o aumento da pena-base em razão da consideração negativa dos motivos do crime, quando ausente indicação de elemento concreto a justificar a conclusão.

4. Apontados elementos concretos que autorizam a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do delito, haja vista o modus operandi empregado, inviável a fixação da reprimenda-base no mínimo legal. AGRAVANTE. ART. 61, I, DO CP. RECONHECIMENTO. RÉU COMPROVADAMENTE REINCIDENTE. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVAMENTO DA PENA DEVIDO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. Não há inidoneidade do documento utilizado para concluir-se acerca da condição de reincidente do sentenciado, eis que emanado por autoridade judiciária, de forma que se presumem verdadeiras as informações nele constantes, porquanto dotadas de fé pública.

3. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001341461, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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