AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESVIO DE VALORES RECEBIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RESPECTIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA IN ELIGENDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESVIO DE VALORES RECEBIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RESPECTIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA IN ELIGENDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O curso do prazo prescricional só tem início quando o titular do direito violado tem efetiva ciência do ato lesivo e da extensão dos danos, o que, no caso, ocorreu com o pagamento dos valores apurados pela Fazenda Pública Estadual nos autos de infração e imposição de multa, momento em que houve a contabilização do montante total do prejuízo sofrido a título de danos materiais.
3. No âmbito estreito do recurso especial, não é possível derruir as afirmações lançadas no acórdão recorrido e afastar a responsabilidade da agravante, fundamentada na existência da obrigação contratual de realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, incluindo-se nesse processo o recolhimento dos impostos incidentes sobre o procedimento, devendo ser responsabilizada pela inexecução do serviço, ainda que as atividades para a qual fora contratada tenham sido distribuídas a terceiros contratados para realizá-las em seu próprio nome.
4. Agravo interno não provido.