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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aborto · Prisão preventiva · Excesso de prazo · Não configuração

Julgado em 25/09/2018 · RHC 60.451 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Este Tribunal há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. 2. A Corte de …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Este Tribunal há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. 2. A Corte de origem pontuou as particularidades do caso, especialmente o fato de que trata-se de uma ação penal instaurada em face de setenta e cinco acusados, sendo natural que a realização da citação de todos os réus e intimação para a apresentação das suas respectivas respostas à acusação demande tempo superior aos exíguos 10 dias previstos no artigo 406 do Código de Processo Penal, inclusive os recorrentes possuem advogados distintos. Através de consulta junto ao sítio eletrônico do TJRJ (proc. n.0433104-90.2012.8.19.0001), observa-se que feito segue tramitação regular, com a juntada de cartas precatórias.

3. Não se verifica, portanto, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário.

4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501355762, publicação em 03/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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