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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Processual · Recurso extraordinário · Não admissão · Oposição de embargos de declaração

Julgado em 19/09/2018 · AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AREsp 311.799 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo não conhecido com determinação de que seja certificado o trânsito em julgado da primeva decisão que não admitiu o recurso extraordinário.

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Ementa

PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Não conhecidos os embargos de declaração opostos contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, o prazo do agravo regimental não foi interrompido, daí porque, interposto este após cinco dias corridos, forçoso é reconhecer a …

PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO.

1 - Não conhecidos os embargos de declaração opostos contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, o prazo do agravo regimental não foi interrompido, daí porque, interposto este após cinco dias corridos, forçoso é reconhecer a sua intempestividade.

2 - Agravo não conhecido com determinação de que seja certificado o trânsito em julgado da primeva decisão que não admitiu o recurso extraordinário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300982790, publicação em 01/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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