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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Instrução deficitária · Ausência do decreto prisional · Legalidade da prisão preventiva · Impossibilidade de análise de ofício

Julgado em 20/09/2018 · HC 464.928 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, poderia se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O rito do habeas corpus, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem. Diante disso, o impetrante deve demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos e cópia das decisões impugnadas, a existência do constrangimento ilegal imposto ao paciente.

3. No particular, apesar de impetrado por advogado, este habeas corpus não está instruído com a documentação necessária à comprovação do alegado constrangimento ilegal. A instrução deficitária - ausência do decreto prisional - impede a análise, de ofício, do pedido formulado na inicial.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802104785, publicação em 01/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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