TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de estupro e estupro de vulnerável, em continuidade delitiva · Prisão preventiva · Fundamentação · Paciente que fugiu logo após os fatos e tem criado obstáculos ao regular andamento da ação penal

Julgado em 18/09/2018 · HC 456.305 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FUGIU LOGO APÓS OS FATOS E TEM CRIADO OBSTÁCULOS AO REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FUGIU LOGO APÓS OS FATOS E TEM CRIADO OBSTÁCULOS AO REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva demonstra com dados concretos dos autos a necessidade da medida constritiva diante …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FUGIU LOGO APÓS OS FATOS E TEM CRIADO OBSTÁCULOS AO REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. O decreto de prisão preventiva demonstra com dados concretos dos autos a necessidade da medida constritiva diante da gravidade concreta do crime, consistente no estupro de maneira continuada, contra duas irmãs, mediante violência presumida, ante a idade das vítimas e grave ameaça, contra a vida de seus familiares. Além disso, destacou o Juízo de primeiro grau, quando da decretação da prisão preventiva, que o Paciente fugiu "do distrito da culpa, sequer apresentou-se na delegacia para se defender, levando a crer, se solto, frustaria a aplicação da lei penal substantiva."

2. A fuga do acusado do distrito da culpa, logo após a prática do delito, é motivo suficiente para fundamentar o decreto de prisão preventiva, como garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal.

3. Mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a necessidade de garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal demonstra serem elas insuficientes para acautelar a ordem pública.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801561711, publicação em 03/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual