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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Superada no julgamento da apelação · Análise do mérito · Matéria de direito

Julgado em 25/09/2018 · AgInt nos EDcl no REsp 1.728.088 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 515, CAPUT, CPC/1973. PRECEDENTES DO TRIBUNAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N. 10.352/2001. INTRODUÇÃO DO § 3º DO ART. 515. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 515, CAPUT, CPC/1973. PRECEDENTES DO TRIBUNAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N. 10.352/2001. INTRODUÇÃO DO § 3º DO ART. 515. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Tribunal pode no julgamento da …

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 515, CAPUT, CPC/1973. PRECEDENTES DO TRIBUNAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N. 10.352/2001. INTRODUÇÃO DO § 3º DO ART. 515. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O Tribunal pode no julgamento da apelação, após a cassação da sentença, analisar as matérias de direito referentes ao mérito desde que não dependam de dilação probatória e que estejam aptas ao julgamento.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800512011, publicação em 03/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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