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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · 312 do cpp · Fumus comissi delicti

Julgado em 18/09/2018 · HC 435.851 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.

2. As instâncias ordinárias indicaram elementos que evidenciam a periculosidade dos acusados, consubstanciados na quantidade de droga apreendida em poder destes - conforme denúncia, 5 tijolos (com

2.514,79 g) e 42 trouxinhas de maconha (com 273,01 g); 2 pinos, uma porção e 160 papelotes de crack, com peso total de 111,92 g (fl. 325). Tal fundamento justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800261463, publicação em 01/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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