HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
2. As instâncias ordinárias indicaram elementos que evidenciam a periculosidade dos acusados, consubstanciados na quantidade de droga apreendida em poder destes - conforme denúncia, 5 tijolos (com
2.514,79 g) e 42 trouxinhas de maconha (com 273,01 g); 2 pinos, uma porção e 160 papelotes de crack, com peso total de 111,92 g (fl. 325). Tal fundamento justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.