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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Infração ambiental · Transporte irregular súmula 7/stj · Liberação do veículo sob depósito

Julgado em 25/09/2018 · AgInt no AREsp 1.248.904 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR SÚMULA 7/STJ. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SOB DEPÓSITO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR SÚMULA 7/STJ. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SOB DEPÓSITO. 1. Concluiu a Corte de origem que não foi comprovada a má-fé do proprietário e a utilização específica e exclusiva do veículo para a prática de transporte irregular de camarão. 2. Para afastar tais fundamentos, a fim de analisar a suscitada …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR SÚMULA 7/STJ. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SOB DEPÓSITO.

1. Concluiu a Corte de origem que não foi comprovada a má-fé do proprietário e a utilização específica e exclusiva do veículo para a prática de transporte irregular de camarão.

2. Para afastar tais fundamentos, a fim de analisar a suscitada regularidade da apreensão do veículo, seria necessário reexaminar os elementos de prova utilizados pela instância a quo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800336206, publicação em 01/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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