PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ abriga o entendimento consolidado na Súmula n. 343 do STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
2. A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir.
3. Para concluir pela aplicabilidade do entendimento consolidado na nota n. 343 da Súmula do STF e aferir a ocorrência da chamada "sentença rebelde" deve ser considerada a data em que proferida a decisão rescindenda, não se afigurando relevante o trânsito em julgado em momento ulterior, postergado em face da interposição de recursos excepcionais cujo julgamento não avançou sobre o mérito da controvérsia.
4. No caso concreto, o acórdão rescindendo foi prolatado antes de o STJ firmar entendimento em sentido contrário ao de suas conclusões, adotando uma das interpretações possíveis para normas que, à época, eram objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Incide, na espécie, o entendimento consolidado na Súmula n. 343 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.