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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação condenatória · Insurgência recursal da demandada

Julgado em 20/09/2018 · AgInt no AREsp 272.990 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o artigo 298, parágrafo único, do CPC/73 não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. Precedentes. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o artigo 298, parágrafo único, do CPC/73 não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. Precedentes.

1.1. No caso em tela, a requerida foi devidamente citada e não compareceu à audiência de conciliação, tampouco constituiu patrono, configurando a revelia. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202670783, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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