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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Crime contra a ordem tributária · 1º da lei nº 8.137/90 · Violação ao art · 59 do código penal

Julgado em 20/09/2018 · AgRg no REsp 1.615.196 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL.

Resultado do julgamento

In casu, a pretensão do Parquet de recrudescimento do vetor culpabilidade, em razão da prática de mais de um núcleo pelo ora agravado, acarretaria a consideração de elementos do próprio tipo penal para a exasperação da pena-base, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando caberá a reapreciação para a correção de eventuais desacertos quanto ao cálculo das frações de aumento ou de diminuição e apreciação das circunstâncias judiciais. II - A culpabilidade do agente só pode ser considerada circunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada, ou seja, deve desbordar dos elementos próprios do tipo penal. III - In casu, a pretensão do Parquet de recrudescimento do vetor culpabilidade, em razão da prática de mais de um núcleo pelo ora agravado, acarretaria a consideração de elementos do próprio tipo penal para a exasperação da pena-base, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601868710, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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