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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Quantidade e natureza da droga · Aplicação do art · 33, § 4º, da lei 11.343/06

Julgado em 18/09/2018 · AgRg no HC 450.507 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IDÔNEAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IDÔNEAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, juntamente com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, elencam os …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IDÔNEAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, juntamente com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, elencam os requisitos exigidos para o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, os quais constam a primariedade, a existência de bons antecedentes e a não participação em organização criminosa.

2. Nos termos da jurisprudência vigente neste Sodalício, a quantidade e a natureza da droga podem ser mencionadas como fundamento pelo julgador para concluir pela inaplicabilidade da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. Precedentes.

3. Tendo o Tribunal de origem, a partir do exame do acervo fático-probatório, concluído que a recorrente se dedicava à atividade criminosa, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a desconstituição de tais fundamentos mostra-se inviável, por meio do julgamento de habeas corpus, ante o necessário exame aprofundado do contexto fático-probatório, devidamente vedado no julgamento das ações constitucionais. Precedentes.

4. O magistrado, durante a aplicação da sanção penal, deve estar atento ao princípio da individualização da pena, explicitando, de forma fundamentada, as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição de reprimenda aptas a embasarem o quantum da penalidade, bem como o regime adequado para seu cumprimento.

5. Este Sodalício entende inexistir qualquer irregularidade quando o julgador, mediante decisão fundamentada, estabelece, para a punição do delito de tráfico de drogas, regime mais gravoso que o previsto para o quantum da pena fixada, motivando suas conclusões na quantidade e na natureza da substância entorpecente apreendida, bem como nos demais elementos desabonadores da conduta do autor do delito. Precedentes.

6. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801167788, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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