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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pena restritiva de direito · Ausência de trânsito em julgado · Cumprimento provisório

Julgado em 18/09/2018 · AgRg no HC 455.564 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, devidamente confirmado em repercussão geral pelo Plenário no ARE 964246, firmou o entendimento no sentido de …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, devidamente confirmado em repercussão geral pelo Plenário no ARE 964246, firmou o entendimento no sentido de ser possível a execução provisória da pena após a confirmação, em segunda instância, da condenação imposta ao réu, entendendo a Corte Suprema que a determinação do imediato cumprimento da reprimenda não viola o princípio da presunção de inocência. Precedentes.

2. Este Superior Tribunal de Justiça, embora tenha adotado o entendimento jurisprudencial firmado pelo Pretório Excelso, interpretando o teor do art. 147 da LEP, entendeu inexistir a possibilidade de extensão do novo posicionamento às reprimendas restritivas de direito, as quais ainda necessitam do efetivo trânsito em julgado para a determinação de seu pronto cumprimento. Precedentes.

3. In casu, inexistindo o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrido, descabe afirmar a possibilidade de determinação do cumprimento provisório das reprimendas restritivas direito cominadas ao réu antes de declarada a definitividade do édito condenatório.

4. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801517395, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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