TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato de improbidade · Contratação de serviços de transporte coletivo · Pretensão de reexame fático-probatório · Incidência do enunciado n

Julgado em 25/09/2018 · AgInt no REsp 1.751.598 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em desfavor de Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina. II - Sustenta-se, em síntese, que o …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em desfavor de Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina. II - Sustenta-se, em síntese, que o Inquérito Civil n. 161/2005, promovido pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, constatou danos causados ao patrimônio público, advindos de fraude ao procedimento licitatório para a contratação de transporte de estudantes. III - Segundo a petição inicial, o então Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para cumprir promessa feita em campanha, passou a fornecer o transporte aos estudantes universitários por meio de veículos da Empresa Princesa do Norte Ltda., mesmo sem autorização legislativa. Com isso, os débitos com a referida empresa foram gradualmente se acumulando. Na tentativa de maquiar tal ilegalidade, no início do ano de 2005, os demais réus simularam uma licitação, da qual seria vencedora a Empresa Princesa do Norte Ltda., assim, os débitos de serviços já prestados poderiam ser quitados e o transporte dos alunos teria continuidade com aquela mesma empresa. IV - Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. V - O enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob as perspectivas objetiva - de existência ou não de prejuízo ao erário, e subjetiva - consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico -, demanda inconteste revolvimento fático-probatório. VI - Por consequência, o conhecimento das referidas argumentações resta obstaculizado diante do verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. VII - Além disso, no tocante à não caracterização de ato de improbidade administrativa, em razão da não constatação de prejuízos econômicos, tem-se entendido que, para a configuração do ato ímprobo, por fraude a licitação, o dano se apresenta presumido. Em outras palavras, o dano é in re ipsa. Nesse sentido é entendimento desta Corte Superior: AgInt no AREsp 530.518/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017) VIII - A apreciação da questão da dosimetria de sanções impostas em ação de improbidade administrativa implica em revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. IX - Oportuno salientar que não se está diante de situação de manifesta desproporcionalidade da sanção, situação essa que, caso presente, autorizaria a reanálise excepcional da dosimetria da pena. X - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800786698, publicação em 28/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual