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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Associação para o tráfico de drogas · Dosimetria · Pena-base · Consequências do delito

Julgado em 21/06/2011 · RHC 27.209 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA NESSE PONTO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente provido, apenas para fixar à recorrente o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão objurgado.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA NESSE PONTO. 1. Apontados elementos concretos que evidenciam a elevada danosidade da ação delituosa praticada e uma maior irradiação dos resultados decorrentes do ilícito perpetrado pela recorrente, inviável a redução da pena-base ao mínimo …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA NESSE PONTO.

1. Apontados elementos concretos que evidenciam a elevada danosidade da ação delituosa praticada e uma maior irradiação dos resultados decorrentes do ilícito perpetrado pela recorrente, inviável a redução da pena-base ao mínimo legalmente previsto, como pretendido. EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REPRIMENDA DEFINITIVAMENTE FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. DESFAVORABILIDADE DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CRIME NÃO HEDIONDO. IMPOSIÇÃO DO MODO INTERMEDIÁRIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. Tendo a pena sido dosada definitivamente em 4 (quatro) anos de reclusão, pelo cometimento de crime não hediondo, sendo a recorrente primária e presente apenas uma circunstância judicial desfavorável (consequências do delito), há de ser fixado o regime semiaberto para o cumprimento da sanção reclusiva, pois é o que se mostra mais adequado no caso concreto.

2. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, apenas para fixar à recorrente o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão objurgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902287130, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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