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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e tabela price · Inviabilidade · Tabela price · Inexistência de apuração concreta de abusividade

Julgado em 20/09/2018 · AgInt no REsp 1.327.098 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E TABELA PRICE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO CONCRETA DE ABUSIVIDADE. IMPOSITIVO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E TABELA PRICE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO CONCRETA DE ABUSIVIDADE. IMPOSITIVO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Conforme entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, as "regras de experiência comum" e as "as regras da …

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E TABELA PRICE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO CONCRETA DE ABUSIVIDADE. IMPOSITIVO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Conforme entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, as "regras de experiência comum" e as "as regras da experiência técnica" devem ceder vez à necessidade de "exame pericial", cabível sempre que a prova do fato "depender do conhecimento especial de técnico".

2. Nesse mesmo precedente, foi consignado que o melhor para a segurança jurídica consiste em não admitir deliberações arbitrárias ou divorciadas do exame probatório do caso concreto. É dizer, quando o juiz ou o Tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar adequadamente, no caso concreto, a ocorrência ou não de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), há ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC/1973, ensejando novo julgamento com base nas provas ou nas consequências de sua não produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante.

3. "Portanto, não há falar em juros capitalizados, sendo improcedente o pedido formulado na exordial nesta parte". (AgRg no REsp 1209923/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016) 4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201163997, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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