PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES DISTINTAS UTILIZADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA IGUALMENTE PREPONDERANTE À REINCIDÊNCIA. RESP N. 1.341.370/MT. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME PRISIONAL. CONCURSO MATERIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. MODO FECHADO. MANIFESTA ILEGALIDADE IDENTIFICADA, EM PARTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, resultando a pena definitiva em 9 anos e 4 meses de reclusão mais o pagamento de 594 dias-multa, mantido o regime fechado.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES DISTINTAS UTILIZADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA IGUALMENTE PREPONDERANTE À REINCIDÊNCIA. RESP N. 1.341.370/MT. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME PRISIONAL. CONCURSO MATERIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. MODO FECHADO. MANIFESTA ILEGALIDADE IDENTIFICADA, EM PARTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da aferição dos maus antecedentes e, ainda, para agravar a pena, pela reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da aferida na segunda, como no caso em apreço. Precedentes.
3. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 4. Tratando-se de condenado que teve apenas uma condenação transitada em julgado anterior sopesada na segunda fase da dosimetria, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
5. Aplicada a regra do concurso material e somadas as penas impostas para os delitos de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma, revela-se correto o regime fechado para o cumprimento inicial da pena superior a 8 anos de reclusão, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, resultando a pena definitiva em 9 anos e 4 meses de reclusão mais o pagamento de 594 dias-multa, mantido o regime fechado.