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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Servidor público · Licença para mandato classista em associação · Lei estadual 9.073/1990

Julgado em 20/09/2018 · RMS 51.650 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA EM ASSOCIAÇÃO. LEI ESTADUAL 9.073/1990. DÚVIDA ACERCA DO QUANTITATIVO E CONDIÇÃO DE ASSOCIADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Recurso em mandado de segurança não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA EM ASSOCIAÇÃO. LEI ESTADUAL 9.073/1990. DÚVIDA ACERCA DO QUANTITATIVO E CONDIÇÃO DE ASSOCIADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. O cerne da controvérsia reside na suposta ilegalidade do ato perpetrado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu o afastamento de …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA EM ASSOCIAÇÃO. LEI ESTADUAL 9.073/1990. DÚVIDA ACERCA DO QUANTITATIVO E CONDIÇÃO DE ASSOCIADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.

1. O cerne da controvérsia reside na suposta ilegalidade do ato perpetrado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu o afastamento de servidor eleito para o exercício de mandato classista face a ausência da comprovação do rol de associados representados pela entidade impetrante.

2. Os artigos 2º, "a", e 3º, da Lei Estadual 9.073/1990, vigentes à época em que formulado o requerimento, dispunham que as entidades associativas que congregarem de 200 a 500 associados farão jus ao afastamento de 02 (dois) dirigentes, devendo a comunicação do referido afastamento, instruída com a ata de eleição, o estatuto da entidade e a declaração do número de associados, ser dirigida ao titular do órgão, autarquia, fundação ou empresa, onde o beneficiário da dispensa exerça sua função. 3. Não obstante declarar que congrega 249 (duzentos e quarenta e nove) associados, o que, como alega, lhe asseguraria a pretendida dispensa dos dois servidores eleitos para o exercício do mandato classista, observa-se, da documentação acostada aos autos, que a recorrente não conseguiu demonstrar possuir referido quadro associativo, porquanto, pelas provas produzidas, não é possível extrair tal fato, de forma conclusiva.

4. A ação mandamental exige, para sua apreciação, que se comprove, de plano, a existência de liquidez e certeza dos fatos narrados na inicial. É inerente à via eleita a exigência de comprovação documental e pré-constituída da situação que configura a lesão ou ameaça a direito líquido e certo que se pretende coibir, devendo afastar quaisquer resquícios de dúvida.

5. Recurso em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602011392, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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