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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pena restritiva de direitos extinta pelo seu cumprimento · Perda de objeto

Julgado em 18/09/2018 · AgRg no HC 458.310 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EXTINTA PELO SEU CUMPRIMENTO. SÚMULA 695/STF. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EXTINTA PELO SEU CUMPRIMENTO. SÚMULA 695/STF. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese de manifesta a superveniente ausência de interesse de agir do recurso, diante do cumprimento da reprimenda imposta. 2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não cabimento de habeas …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EXTINTA PELO SEU CUMPRIMENTO. SÚMULA 695/STF. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese de manifesta a superveniente ausência de interesse de agir do recurso, diante do cumprimento da reprimenda imposta.

2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não cabimento de habeas corpus se já extinta a pena, uma vez que o constrangimento ilegal deve ser atual ou iminente, implicando perigo à liberdade de locomoção, o que não se verifica na espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801682140, publicação em 25/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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