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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Aplicação do código civil · Juros moratórios · Termo inicial

Julgado em 20/09/2018 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.242.376 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A questão nos autos se refere aos juros aplicados à restituição de valores percebidos por servidor público, a título de provento, quando em acúmulo de funções com carga horária incompatível. 2. Em casos tais, os juros de mora devem ser contados a partir da citação válida, nos …

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.

1. A questão nos autos se refere aos juros aplicados à restituição de valores percebidos por servidor público, a título de provento, quando em acúmulo de funções com carga horária incompatível.

2. Em casos tais, os juros de mora devem ser contados a partir da citação válida, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800243012, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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