AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU PELO ATRASO NA OBRA, IMPUTANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AOS INTEGRANTES DA CADEIA CONSUMERISTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU PELO ATRASO NA OBRA, IMPUTANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AOS INTEGRANTES DA CADEIA CONSUMERISTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a apontada violação dos arts. 489, §1º, e 1.022, ambos do CPC/2015, pois não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante . 2. O eg. Tribunal estadual, à luz das peculiaridades do caso concreto, após concluir pela inexistência de excludente do nexo do causal, concluiu que o atraso na obra decorreu de culpa exclusiva dos agravantes e imputou-lhes a responsabilidade pelos danos de forma solidária em razão de integrarem a cadeia consumerista. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório e das cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.