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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de despejo · Notificação para desocupação do imóvel · Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de prova

Julgado em 18/09/2018 · AgInt no AREsp 1.191.569 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.

1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702729255, publicação em 25/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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