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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Julgamento extra petita · Dobra acionária

Julgado em 20/09/2018 · RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 883.179 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido da impossibilidade de inclusão de parcelas referentes às ações da telefonia móvel (dobra acionária) em sede de cumprimento de sentença, sem que exista condenação expressa no processo de conhecimento, sob pena de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido da impossibilidade de inclusão de parcelas referentes às ações da telefonia móvel (dobra acionária) em sede de cumprimento de sentença, sem que exista condenação expressa no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600658222, publicação em 26/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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