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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito · Ausência de indícios de autoria · Dilação probatória

Julgado em 11/09/2018 · RHC 96.475 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBO A CAIXA ELETRÔNICO. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBO A CAIXA ELETRÔNICO. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.

2. Inviável o conhecimento originário por este Superior Tribunal de Justiça de tese não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. Assim, ausente cópia da íntegra do decreto prisional da ação penal n. 0000162-31.2017.8.18.0031, a qual se pretende ver reconhecida a litispendência, sendo aquele documento indispensável para o deslinde da controvérsia, não se deve conhecer do writ nesse ponto.

4. Encontra-se presente a necessária indicação dos fatos delituosos imputados ao recorrente, de modo que não se verifica a presença de quaisquer das situações que ensejam o trancamento da ação penal, restando devidamente demonstrado haver indícios mínimos de materialidade e autoria da imputação que lhe é atribuída, a permitir o pleno exercício da ampla defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP.

5. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão, explicitada na periculosidade do acusado, que integra quadrilha especializada em roubo a caixas eletrônicos, que vem praticando vários assaltos nesta cidade e comarca, aterrorizando a sociedade, além do fato de prejudicar a economia, bem como na afirmação de que a medida extrema é necessária para cessar a atividade criminosa, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

7. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800710282, publicação em 24/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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