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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Divergência inexistente · Crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária · Caracterização · Dolo genérico

Julgado em 12/09/2018 · AgRg nos EREsp 1.263.669 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos porque, quanto ao primeiro ponto confrontado, inexiste divergência atual e nem contemporânea ao julgado.

2. A jurisprudência desta Corte há muito se firmou com base na orientação de que, nos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária, é suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos.

3. "É possível o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, bem como o art. 266-C, do RISTJ." (AgRg no EAREsp 571.532/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe 4/5/2018) 4. Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101289843, publicação em 17/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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