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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais · Pedidos acolhidos · Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação a título de danos morais

Julgado em 18/09/2018 · AgRg nos EDcl no AREsp 198.124 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais são de 10% sobre o valor da condenação referente aos danos morais.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese, a parte ora agravada foi condenada a cumprir a obrigação de fazer - autorização para …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Na hipótese, a parte ora agravada foi condenada a cumprir a obrigação de fazer - autorização para realização de intervenção cirúrgica - e a pagar indenização a título de danos morais. Nessa senda, apenas a condenação em danos morais possui conteúdo econômico, motivo pelo qual os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados quanto a essa condenação.

2. Agravo interno provido para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais são de 10% sobre o valor da condenação referente aos danos morais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201368916, publicação em 21/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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