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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Não conhecimento do agravo em recurso especial que ataca os fundamentos da decisão recorrida · Iii

Julgado em 11/09/2018 · AgInt no AREsp 950.425 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para julgamento do agravo em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de violação/de negativa de vigência/de contrariedade (art. 485 do CPC/73) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (no sentido de que, para que prospere a ação rescisória, é necessário que a …

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de violação/de negativa de vigência/de contrariedade (art. 485 do CPC/73) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (no sentido de que, para que prospere a ação rescisória, é necessário que a interpretação dada pela decisão rescindenda viole dispositivo legal em sua literalidade, não bastando que o acórdão rescindendo eleja uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que esta não seja a melhor). Agravo nos próprios autos que impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Comprovado o ataque aos fundamentos no agravo em recurso especial é de rigor o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial. III - Agravo interno provido para julgamento do agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601826044, publicação em 17/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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