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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos acolhidos com efeitos infringentes · Publicidade enganosa

Julgado em 11/09/2018 · EDcl no AgRg no AREsp 723.753 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para conhecer do agravo interno e a ele negar provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para desfazer equívoco ocorrido no julgamento de agravo regimental quanto à intempestividade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Embargos de declaração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Acolhem-se os embargos declaratórios para desfazer equívoco ocorrido no julgamento de agravo regimental quanto à intempestividade.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para conhecer do agravo interno e a ele negar provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501353058, publicação em 18/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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